5 DICAS ÚTEIS NA HORA DE COMPRAR SEU IMÓVEL

Lembre-se: comprar ou vender um imóvel com uma imobiliária séria, transparente e dedicada ao cliente é funcamental para um negócio bem feito e com profissionalismo.

1ª Dica: ESCOLHENDO O LOCAL

Localização:

Visite a região escolhida várias vezes em horários diferentes, assim você terá uma melhor noção do transito, a insolação, etc... Vias de Acesso: condições da área circunvizinha: limpeza, salubridade, poluição, facilidades à disposição: farmácias, padarias, açougues, cinemas, clubes, bens recreativos, mercados e outras; melhoramentos públicos existentes : hospitais, escolas, parques, jardins; vizinhos: proximidade, relações sociais, padrão de vida; tendências do bairro;
Verifique os serviços e comércios existentes na região. Pesquise com corretores profissionais (e regularizados) da região informações sobre: infra-estrutura, luz, gás, energia elétrica, telefone, etc; projeto; implantação; áreas comuns garagens; plantas; segurança.

2a. Dica: ESCOLHENDO O IMÓVEL
Verifique o estado de conservação do imóvel em geral, em caso de edifícios, também verifique o estado geral do prédio, converse com o sindico ou algum morador para melhor se inteirar sobre como é a vizinhança, a manutenção do prédio, o valor de condomínio, se existem problemas de obras a serem realizadas, etc...Verifique o posicionamento do imóvel em relação a insolação.
Os imóvel com face para o norte são mais valorizados e oferecem maior qualidade de moradia;
Verifique a ventilação, e observe se não existem locais úmidos; Dê preferência a imóveis que os dormitórios e a sala fiquem posicionados para a melhor insolação.

3a. Dica – DOCUMENTAÇÃO
Antes de comprar você deverá solicitar os seguintes documentos do imóvel e do vendedor:
Cópia da escritura e do registro do mesmo no junto ao cartório de registro de imóveis;
Certidão junto a prefeitura para verificar se não existem débitos de IPTU ou outros impostos em atraso; Em caso de edifícios, solicite a declaração de débitos condominiais, que deverá ser assinada pelo sindico;Certidões de feitos cíveis, protestos e justiça federal, em nome dos vendedores, tanto da cidade onde se localiza o imóvel como da cidade onde resida o vendedor, caso sejam diferentes;Caso tenha algum apontamento em nome do vendedor, solicite as certidões que esclareçam o fato, e consulte um advogado.

4a, Dica; ASSINANDO O CONTRATO
Você pode comprar o imóvel tanto por um instrumento particular, como através de uma escritura pública.Normalmente, quando você compra parcelado, é comum ser realizado um instrumento particular, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
Qualificação completa dos vendedores (marido e mulher); Qualificação completa dos compradores; Descrição completa do imóvel; Preço e condições de Pagamento; Condições penais em caso de atraso de pagamento; Condições sobre a posse do imóvel e entrega das chaves;
Conter que o instrumento e irretratável e irrevogavel; Eleição de um Foro; Data e assinatura das partes e de testemunhas; Reconhecer as firmas no contrato; Após a quitação do preço, providenciar a escritura definitiva junto a um cartório de notas, e levar a registro (o registro é que lhe garante a propriedade do imóvel).Caso o negócio seja realizado a vista, após a analise documental, providencie a escritura definitiva junto a um cartório de notas e leve a registro.Despesas relativas a compra: emolumentos do cartório de notas, ITBI - Imposto Sobre Transações Imobiliárias (o percentual sobre o valor da compra varia de cidade para cidade) e as custas de registro junto ao cartório de registro de imóveis.5a. Dica:CUSTOS
Despesas com Registro da Escritura:a) Na Prefeitura:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Laudêmio (para imóveis foreiros): os valores são cobrados de acordo com a tabela de cada Município
b) No Registro de Imóveis:As despesas são cobradas conforme o valor de compra e venda, da hipoteca do imóvel e da tabela de cada Estado. (Obs.: para primeira aquisição no SFH verificar desconto junto ao Cartório de Registro de Imóveis)

5a. Dica:CUSTOS
Despesas com Registro da Escritura:a) Na Prefeitura:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Laudêmio (para imóveis foreiros): os valores são cobrados de acordo com a tabela de cada Município
b) No Registro de Imóveis:
As despesas são cobradas conforme o valor de compra e venda, da hipoteca do imóvel e da tabela de cada Estado. (Obs.: para primeira aquisição no SFH verificar desconto junto ao Cartório de Registro de Imóveis)

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