CORRETOR DE IMÓVEL PODE TER ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULO

Se aprovada, MP reduzirá custo de automóvel quando aquisição for feita para o exercício da profissão

Imovelweb

A Medida Provisória 540/2011 já recebeu 242 emendas

Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci's) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece a emenda aditiva feita pelo deputado federal Luiz Pitiman à MP 540/2011, em pauta na Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi/DF), Carlos Hiram Bentes David, a aprovação da proposta será uma conquista excepcional para os corretores que utilizam o automóvel como instrumento de trabalho. "Vislumbramos, a cada dia, um crescimento no número de corretores tanto no Brasil, como no DF. De acordo com o Creci, atualmente, existem no Distrito Federal 17.500 corretores inscritos, 12.500 em atividade. Já estamos em segundo lugar no mercado imobiliário do país, onde somos mais de 300 mil", completa Hiram.

A matéria ainda não foi apreciada em face da transformação da Sessão Plenária em Comissão Geral para debater a Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00, mas já está sobrestando a pauta desde o último dia 17/09.

A Medida Provisória 540/2011, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, dispõe sobre a redução de IPI a indústria automotiva e altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona. No total, a MP recebeu 242 emendas.

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