CORRETOR DE IMÓVEIS: VOCÊ SABE QUAIS SÃO SEUS DIREITOS E DEVERES?


É importante entender o que diz a legislação para evitar contratempos entre as partes envolvidas durante a transação imobiliária.



O Código Civil brasileiro traz alguns artigos que explicam quais os direitos e deveres de um corretor de imóveis na transação imobiliária. Willian Cruz, do depto de comunicação da POW Internet, atenta que os cursos preparatórios devem conter em sua grade curricular uma disciplina destinada ao estudo do direito e da legislação. Mas alguns dos artigos são de conhecimento indispensável do corretor de imóveis. 

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios. Deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance a cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

Com base neste artigo, Cruz explica que se o corretor vender um imóvel e não avisar anteriormente sobre qualquer possível problema, ele pode arcar com as conseqüências na Justiça. “O profissional vende um imóvel, e uma semana depois uma enchente alaga o local, por exemplo. Se for comprovado que o corretor omitiu a informação para facilitar a venda, ele será penalizado”, afirma.

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

O especialista dá o exemplo de um caso em que o corretor fechou um valor da comissão com o proprietário, porém, o acordo foi apenas de boca, no contrato não consta nada sobre o pagamento. “Nesses casos, se for terminar no tribunal, a Justiça vai seguir o valor padrão do mercado, que atualmente gira em torno de 6% do valor do imóvel”, explica.

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

“Na prática, o comprador fechou o negócio com o proprietário, mas uma semana depois se arrependeu por qualquer motivo. Nesses casos, o corretor imobiliário tem o direito de receber a comissão”.

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