CONFIRA ALGUNS MITOS E VERDADES SOBRE O COMÉRCIO IMOBILIÁRIO


Antes de finalizar a negociação, analise o contrato e se informe
Muitas são as dúvidas a respeito das normas de negociação no mercado imobiliário. Na hora de alugar, vender ou comprar um imóvel é necessário ter muito cuidado para não fazer um mau negócio.
Entretanto, muito do que se ouve a respeito deste setor é mito e o que os especialistas recomendam é que todas as partes envolvidas na transação conheçam bem a respeito da legislação.
O vice-presidente do Sindimóveis do Paraná e diretor da imobiliária Sandri, Claudio Sandri, explica que a presença de um corretor ou de um imobiliarista é fundamental para o sucesso da negociação de um imóvel.
“O profissional conhece todos os trâmites e principalmente fica responsável por solicitar os documentos necessários para comprovar a integridade do comprador ou do inquilino”, explica Sandri.
Ele comenta que muitas pessoas não contratam uma imobiliária ou corretor para não pagar comissão, mas esta aparente economia pode resultar em prejuízos. “Na transação direta, normalmente não são cobrados documentos importantes e o proprietário pode sair perdendo”, frisa, acrescentando que no caso de financiamento a presença do profissional é ainda mais relevante, já que o processo é mais lento e burocrático.

Aluguel
No setor de locação muitos mitos também geram dúvidas entre proprietários e inquilinos. Uma delas é a respeito do direito sobre o imóvel.
Algumas pessoas pensam que o proprietário pode perder o imóvel para o inquilino, depois de cinco anos, se não houver contrato de negociação.
Sandri explica que o proprietário jamais perderá o imóvel, já que, mesmo em negociação verbal, terá os recibos que comprovam o recebimento do aluguel.
Anunciar o imóvel em várias imobiliárias é uma opção que passa pela cabeça das pessoas que precisam vender ou alugar o bem com urgência. O vice-presidente do Sindimóveis explica que essa é uma atitude que não é permitida pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci).
“Quando o proprietário procura a imobiliária para anunciar o imóvel deve assinar uma autorização que consta a exclusividade da permissão. O cliente deve respeitar o prazo do vencimento para a negociação. Se o prazo acabou e o imóvel não foi vendido, aí sim, pode procurar outra imobiliária para anunciar”.
Depois de entrar no imóvel, outra dúvida comum é sobre a responsabilidade de manutenção do apartamento ou da casa. Sandri esclarece que a responsabilidade do proprietário é entregar o imóvel em perfeito estado e quando o inquilino sai deve devolvê-lo nas mesmas condições.
Já em casos de problemas decorrentes de fenômenos da natureza, o proprietário é quem deve fazer os reparos necessários.
O pagamento do IPTU, também é mais um fator que requer conhecimento na hora de negociar o aluguel. De acordo com o imobiliarista, o proprietário é quem decide como o imposto será pago.
“Ele deve solicitar à imobiliária a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, se preferir que o inquilino pague o imposto. Se a cláusula não constar no documento, o inquilino não precisará se preocupar”, explica.
Quando sair
Muitos locatários temem que o proprietário solicite a saída do imóvel sem um aviso prévio e em contrapartida o locador também se preocupa com o inquilino que por algum motivo não queira deixar o imóvel.
“No fim de 30 meses de contrato, o proprietário não precisa justificar a solicitação do imóvel”, diz Sandri. Porém, se o o pedido para saída do imóvel acontecer antes deste prazo, o locador deve justificar que necessita do bem para residir.
O imobiliarista observa que o proprietário deve pedir o imóvel com um prazo de no mínimo 60 dias, para que o locatário procure outro lugar para morar.
Fonte: O diario

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