DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DE IMÓVEIS
TODOS XEROX AUTENTICADOS
1. CIC E RG - AUTENTICADOS DO CASAL
2. CERTIDÃO DE CASAMENTO -
3. CÓPIA DA ESCRITURA -
4. IPTU - CARNE ORIGINAL
5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE PREFEITURA
6. REGISTRO DO PACTO ANTE NUPCIAL
7. CERTIDÃO DE ÔNUS OU INTEIRO TEOR
8. HABITE-SE E INSS - AVERBADOS SE FOR O CASO
TODAS AS CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS - JUSTIÇA FEDERAL - CERTIDÃO CIVIL E CRIMINAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
A análise cuidadosa da documentação jurídica do imóvel bem como de seus proprietários é imprescindível para sua aquisição. Assim o adquirente de um imóvel deverá solicitar ao vendedor a mais completa lista de documentação:DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS
· Título de Propriedade - Título devidamente registrado no Registro de imóveis da circunscrição competente;Verificar a existência no título de algum vício seja ele formal ou material. Esse eventual vício poderá acarretar a invalidade do registro.
· Certidão Vintenária e atualizada de propriedade ;Deve ser requerida junto ao cartório de registro de imóveis da situação do imóvel. Sua função é identificar o imóvel, individualizá-lo e fornecer um histórico sobre os dados contidos nos livros registrários. Esta certidão será considerada atualizada desde que, seja emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
· Fotocópia da cédula de identidade RG e do Cadastro de Pessoas Física - CFF dos proprietários;
· Certidão de valor venal, para exercício expedida pela Municipalidade ou o carnê (cartela de IPTU), que servirá para recolhimento do imposto de transmissão;
· Se pessoa jurídica:
· Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Receita Federal;
· Cartão do CGC e/ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
· Contrato Social se a Sociedade Comercial for Ltda., devidamente registrado na Junta Comercial ou em Registro de Título e Documentos se a sociedade for Civil;
· Estatuto Social se tratar-se de uma Sociedade por Ações - S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual diretoria e que autorizou a alienação.
· Verificar a capacidade jurídica da pessoa para vender;
· Informar-se no Departamento Urbanístico da Prefeitura sobre a situação geográfica do mesmo, em relação às obrigações e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de urbanização e retrições à sua utilização.
· Certidões Forenses dos Proprietários:
· Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses Cível estadual e federal, abrangendo o prazo de 10 (dez) anos;
· Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses Criminais e certidão do 1º e 2º Ofício de Execuções Criminais;
· Certidões de Protestos, abrangendo o prazo de 5 (cinco) anos.
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