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TST APLICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E SUSPENDE OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao caso de um corretor de imóveis condenado a pagar honorários advocatícios, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita. Como o corretor declarou não ter condições de arcar com as despesas do processo, a Turma suspendeu a exigibilidade do pagamento dos honorários por cinco anos. Foi a primeira vez que a Turma aplicou a jurisprudência num caso em que não havia relação de emprego, mas relação autônoma de serviços.
O corretor ajuizou ação de cobrança contra uma engenheira civil que não pagou comissão de corretagem pela venda de lotes em Belo Horizonte. Segundo o corretor, ele intermediou a oferta dos lotes à Arco Engenharia pelo valor de R$ 750 mil e deveria receber da engenheira 5% do valor do negócio a título de comissão. Ela afirmou que a matéria não era de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça comum, e negou a intermediação imobiliária, visto que teria se arrependido da venda e rescindido o contrato.

A 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou a competência da Justiça do Trabalho e condenou a engenheira a pagar a comissão com base no artigo 727 do Código Civil, ainda que o negócio não tenha sido fechado. O juízo de primeiro grau ainda a condenou a pagar honorários advocatícios de 10% do valor da causa, apesar dela ter juntado declaração de pobreza ao processo e feito o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70). Para o juízo, como a ação não trata de relação de emprego, são devidos os honorários, conforme o item III da Súmula 219 do TST.
A engenheira recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou o pagamento da comissão porque houve mera aproximação das partes, sem celebração do negócio. Condenou o corretor a arcar com os honorários do advogado da engenheira (sucumbência), apesar de também ele ter juntado ao processo declaração de pobreza.

PROJETO DE LEI FACILITA A RETOMADA DO IMÓVEL PELO PROPRIETÁRIO

Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças nas regras da retomada do imóvel pelo seu proprietário. Prevê a redução de seis para três meses da devolução da propriedade e diminui para até 15 dias o prazo concedido por liminar em ações de despejo.
Outro Projeto
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4041/12, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que altera a Lei do Inquilinato ( 8.245/91) para estabelecer que as ações de despejo só poderão ocorrer entre segunda e sexta-feira, das 8 às 18 horas. A proposta seguirá para o Senado.

O autor argumenta que o objetivo da proposta é garantir que as ações de despejo sejam executadas em conformidade com o que determina o Código Civil, como regra geral, para a prática de atos processuais. Pelo código, os atos processuais podem ser praticados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

COMPRADOR DE IMÓVEIS ESTÁ MAIS JOVEM

A concretização do sonho da casa própria está acontecendo cada vez mais cedo. Uma pesquisa da MRV Engenharia, com dados de 2013 e 2014, aponta que a idade média do comprador do primeiro imóvel vem caindo. Em 2011, os jovens com idade entre 21 e 25 anos representavam 4,4% dos clientes da empresa, número que saltou para 26,5% no último ano.
 Comprador-de-imóveis-está-mais-jovemHoje, a taxa de clientes abaixo dos 30 anos representa mais da metade da carteira da MRV, quase o dobro de 2011 (28,3%). Segundo Gustavo Selig, presidente da Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), essa mudança também tem aparecido nas pesquisas da entidade e é estimulada, principalmente, pela oferta de crédito e o prazo mais longo para os financiamentos.

CUSTOMIZAR IMÓVEL AINDA NA PLANTA DÁ VANTAGENS A CLIENTES E CONSTRUTORAS

Demanda por personalização de apartamentos está em alta no mercado. Mudar projeto antes de ficar pronto é mais vantajoso



Depois de passar pelos transtornos típicos de uma reforma dentro de casa, a bancária Simone Aparecida dos Anjos comprou um apartamento na planta e optou por fazer suas mudanças antes mesmo que ele fosse construído. Mudou muita coisa no projeto da construtora, trocando os pisos, tintas e mudando até mesmo a área de serviço de lugar. “É uma opção muito melhor. O apartamento ficou do jeito que queríamos, a um custo menor do que se tivesse feito as alterações com o imóvel pronto.” A oportunidade que Simone teve de personalizar o bem antes de ele estar habitável já é realidade no mercado imobiliário em Belo Horizonte e se tornou uma demanda crescente na cidade.



Segundo o gerente de negócios da Construtora Escala, Adimilson Moura, a empresa, há seis anos no mercado, tem como público-alvo a classe média e, diante da demanda cada vez maior, há quatro anos passou a oferecer esse tipo de personalização. “Os clientes estão cada vez mais exigentes e querem algo mais com a cara deles. Sabemos que cerca de 40% das pessoas que compram um imóvel pronto fazem alterações nele”, diz Adimilson, lembrando que a reforma depois de o apartamento construído gera transtornos, além dos preços mais altos do material e, em alguns casos, há a necessidade de aprovação do novo projeto. “Há um custo dobrado. Quando o cliente opta em fazer as alterações com o apartamento ainda na planta, ele tem a possibilidade de fazer tudo do gosto dele e a um preço melhor. Oferecemos uma consultoria gratuita, para que nenhuma alteração prejudique a estrutura do prédio”, diz. Nos empreendimentos da Construtora Escala, cerca de 20% dos clientes pedem a customização.

DEMORA DOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS AFETA COMPRADORES

Futuros proprietários devem estar atentos à documentação exigida e ao comprometimento da renda, problemas mais comuns.



Apesar do bom momento do mercado e da declarada disposição das instituições financeiras em conceder crédito imobiliário aos consumidores do Amazonas, clientes se queixam da demora para a liberação dos contratos, em processos que podem se arrastar por meses.


De acordo com a vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Sindimóveis), Jane Farias, muitas vezes a análise é prolongada devido a problemas de documentação ou de inconsistência de informações fornecidas pelos compradores. 

Para minimizar estes prazos, os clientes devem estar atentos à documentação exigida e ao comprometimento da renda, apontado pela representante como o problema mais comum.


No ano passado, foram liberados R$ 3,7 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) ao Amazonas, segundo informações do portal do governo federal.

A Caixa Econômica Federal bateu recordes de financiamento imobiliário em 2013, atingindo R$ 1,82 bilhão concedidos, e espera crescer 40% este ano. Com o Banco do Brasil não foi diferente. A instituição viu sua carteira imobiliária crescer 87% no Estado no ano passado e espera avançar mais 30% este ano, segundo informou o superintendente da instituição no Amazonas, Edmilson Zucolotto, sem revelar valores.

Segundo Jane Farias, este bom momento para o financiamento imobiliário é fruto da posição política adotada pelo governo federal, de aumentar a capacidade de uso do SBPE para esta finalidade. O que não quer dizer que as instituições tenham ficado menos rígidas quanto a análise de crédito.

TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS POR EMAIL COM CLIENTES ESTRANGEIROS: COMO PROCEDER?

As leis aplicáveis à transação são do país de origem do proponente, ou seja, aquele que realiza a última alteração na proposta de compra ou venda do imóvel.



Imagine a situação do corretor de imóveis, que depois de uma longa troca de e-mails, consegue concluir com sucesso a negociação com um comprador estrangeiro. As tratativas por email podem ser válidas nesse caso? E qual é a lei aplicável a este contrato?


Segundo o advogado, especialista em Direito Internacional, Adler Martins, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro aponta que para reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
“A mesma lei diz que o contrato será considerado celebrado no lugar em que residir o proponente. Se o proponente residir na Irlanda, por exemplo, então é a lei da Irlanda a apta a reger o contrato. O código civil, em seu artigo 435, diz algo muito semelhante”, afirma Martins, em seu blog.

LAUDÊMIO - DEFINIÇÃO E PRÁTICA


Laudêmio é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. As taxas de ocupação ou foro são pagas anualmente, divididas em cotas.


Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da Baixada Santista e demais cidades brasileiras.

Conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831: a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés.

Na Baixada Santista há cerca de 40 mil imóveis que estão sujeitos ao pagamento do laudêmio. A taxa de laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado (valor venal ou de mercado) do domínio pleno do terreno e das benfeitorias nele construídas. A taxa de ocupação é de 2% e a taxa de foro é de 0,6% sobre essa mesma base. A maior parte, cerca de 90%, dos imóveis são onerados com a taxa de ocupação.

DOCUMENTOS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS


Para a realização do sonho de adquirir um imóvel próprio, além de escolher o imóvel que atenda as necessidades de cada um, é imprescindível se elaborar um Compromisso de Venda e Compra, que se encaixe dentro das negociações acordadas, além de se fazer uma análise criteriosa da documentação dos vendedores e do imóvel. 



Para que haja segurança na negociação de um imóvel é necessária a obtenção de uma séria de documentos indispensáveis tanto do imóvel, quanto dos vendedores. As certidões exigidas no processo de compra e venda não podem ser vistas apenas como burocracia, afinal, essa análise pode evitar futuros transtornos. 


Por esta razão, toda análise documental e tratativa contratual deve ser realizada por profissionais habilitados e amplamente capacitados, com larga experiência no mercado imobiliário, com finalidade maior de concretizar os seus negócios de forma segura e garantida. 

Caso se verifique alguma pendência nas certidões apresentadas, não quer dizer que a negociação não possa ser concluída, mas é fundamental que a situação seja analisada pelos interessados e regularizada pela parte responsável. 

De forma geral, os documentos a serem apresentados na transação de venda e compra de um imóvel são:

IMOBILIÁRIAS TÊM DESCONTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO


Convênio firmado entre o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis  de Mato Grosso do Sul (CRECI/MS) e a Perkal possibilita desconto de até 18,5% na compra de veículos zero quilômetro na concessionária, que comercializa veículos da marca Chevrolet. 



Para obter o desconto, é preciso solicitar ao CRECI a certidão de regularidade junto ao órgão, que emitirá uma carta autorizando a concessionária a aplicar a redução de preços à imobiliária. 


“Os automóveis são ferramentas fundamentais no trabalho das imobiliárias, uma vez que os profissionais estão em constante deslocamento para atender à clientela. Conseguimos índices importantes de descontos que vão proporcionar redução de custos operacionais às empresas”, explica o presidente do CRECI/MS, Delso José de Souza (foto). 

O Conselho tem ampliado as parcerias para beneficiar a categoria, com descontos também em cursos de pós-graduação, línguas, rede hoteleira, áreas de saúde, telefonia, entre outros. Os convênios contemplam as ações de valorização profissional desenvolvidas pela entidade.

PROCURAÇÃO PÚBLICA É A ÚNICA ACEITA EM NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS


Documento deve ser elaborado em tabelionato de notas e deve ter conteúdo específico para evitar transtornos.



O mercado imobiliário do Rio de Janeiro (RJ) continua em uma boa fase. No primeiro semestre de 2012, a valorização do metro quadrado foi de quase 9% na capital fluminense - índice 2% menor do registrado em 2011, mas considerado positivo já que a expectativa era de estabilização. A realização da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016, ainda são os principais motivos para o aquecimento do setor de imóveis na região. Muitos lançamentos já estão disponíveis para venda e há um grande número de imóveis em fase de construção.


De acordo com Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, os imóveis usados também estão sendo beneficiados com o bom momento do setor. Em meio a tantas negociações, surge a preocupação de concretizar as transações imobiliárias com segurança. São necessários alguns cuidados para não cair em armadilhas. "É fundamental verificar a veracidade de todos os documentos e não pular nenhuma etapa para garantir que o negócio tenha valor legal. Deixar de registrar o imóvel comprado, por exemplo, pode custar a devolução do bem", alerta.


A procuração é um dos documentos que deixam muitas dúvidas na cabeça dos proprietários de imóveis. Freitas explica que a procuração é um instrumento do mandato - um contrato de natureza declaratório, no qual um indivíduo recebe a autorização de outro para agir em seu nome. Quem ganha este poder deve praticar atos conforme os interesses da pessoa que lhe delegou esta função. "A procuração pode ser pública ou particular. Para ter valor legal no caso de imóveis, o documento deve ser público", ressalta o especialista em Direito Imobiliário.

CASA PRÓPRIA – INVESTIMENTO OU BEM DE CONSUMO?


Um dos mais importantes sonhos da família brasileira  é, sem dúvida, o da conquista da casa própria. Mas essa aquisição pode ser entendida como um investimento ou um bem de consumo? É muito comum as pessoas acharem que se trata de um investimento, mas, como educador e terapeuta financeiro, faço aqui um alerta: o imóvel de moradia é um bem de consumo, isto porque o mesmo não traz retorno financeiro.



Nos últimos anos, os imóveis tiveram em seus valores um aumento substancial, muito além da inflação, e, com essa valorização, todos tivemos a sensação de que ganhamos muito dinheiro. Aliás, o imóvel que antes custava R$ 100 mil, agora, custa R$ 300 mil. Se apenas olharmos por esse ângulo, podemos chegar à conclusão de que ganhamos R$ 200 mil, porém, é preciso muita cautela ao fazer essa análise.


Pense que, se o imóvel onde moramos fosse um bem que, ao vendermos, pudéssemos ter lucro sem a necessidade de compra de outro imóvel para morar, aí sim a tese estaria correta; no entanto, para quem tem um único imóvel com a finalidade de moradia, essa valorização não significa um investimento.

Para aqueles que possuem mais de um imóvel, um para moradia e outro – ou outros – para investimento, a dúvida é: será que vender é um bom negócio? Espero um pouco mais ou realizo a venda agora? Cada caso é um caso, é preciso fazer uma análise fria para qualquer tomada de decisão. Se pensar no possível lucro que o mesmo pode trazer, a resposta é “sim, venda”.

VEM AÍ O MAIOR EVENTO DE MARKETING IMOBILIÁRIO DO BRASIL!

O profissional imobiliário do século XXI, antenado a novas tecnologias, técnicas de vendas e nas tendências de marketing imobiliário terá uma grande oportunidade de se aprimorar ainda mais.



Com a experiência de ter realizado mais de 70 eventos para mais de 10 mil profissionais imobiliários  em 13 estados brasileiros, o portal VivaReal inspirado nos principais eventos de tecnologia, inovação e vendas de imóveis do mercado imobiliário mundial lança o evento Conecta Imobi Brasil, que apresentará o melhor conteúdo de marketing imobiliário através de palestras práticas, dinâmicas e inovadoras, compartilhando dicas e cases que irão transformar o modo de vender imóveis. 


Destinado para os profissionais imobiliários de todo o Brasil, o Conecta Imobi será realizado presencialmente em São Paulo e transmitido online para o restante do país. Os palestrantes, referências em suas áreas, foram selecionadas visando trazer o melhor conteúdo aos participantes, proporcionando atualização constante e o aprendizado de técnicas que irão revolucionar os seus resultados.

AVALIAÇÃO BEM FEITA AJUDA A GARANTIR BOA VENDA FUTURA


Itens como localização, conservação e documentos em dia valorizam a unidade



Em tempos de aquecimento do mercado imobiliário, saber avaliar bem o imóvel é uma forma de garantir boa venda no futuro. Mas, além de características do espaço da unidade em si e o que há em seu entorno, quais são os principais aspectos que devem ser observados, que possam ajudar a definir o valor?


Gerente de vendas da APSA, Rogério Quintanilha afirma que alguns detalhes tornam o imóvel irresistível e melhor avaliado no mercado. Ele cita como exemplo a proximidade de boa estrutura de serviços como shoppings, farmácias, padarias e supermercados. “O mesmo vale para o transporte. Se estiver perto de estação do Metrô, por exemplo, é liquidez na certa”, garante.

A idade do imóvel, o número de vagas de garagem e a estrutura que o prédio oferece são itens a serem analisados por quem pretende comprar imóvel para investir. O diretor-geral da Sawala Imobiliária, Sandro Santos, lembra que o investidor deve estar atento ao valor do metro quadrado cobrado, rua ou bairro onde o prédio está localizado.

“Maneira bem fácil de fazer isso é pesquisando os valores nos sites das imobiliárias”, orienta. Segundo ele, o estado de conservação é outro ponto importante que potencializa a liquidez na hora de vendar.

CONSTRUTORA DEVE PAGAR ALUGUEL POR ATRASO NA ENTREGA

O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato é irregular. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista mandou um grupo de construtoras bancar o aluguel que uma mulher pagou por não poder morar no imóvel comprado pelo pai.
A chamada “cláusula de tolerância” previa o adiamento da entrega em 180 dias, o que deveria ocorrer até novembro de 2011 em Campinas (SP), mas a obra só foi concluída mais de sete meses depois desse prazo. Por isso, as empresas terão de pagar R$ 1,3 mil por mês de atraso (valor do aluguel de um apartamento equivalente ao comprado), mais 2% de multa.

O pagamento já havia sido definido pelo juiz de primeira instância, Cássio Modenesi Barbosa, que afirmou ser possível “concluir que o atraso ocorreu por má administração da obra”. As construtoras recorreram da obrigação e do valor estabelecido. Porém o relator no TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, entendeu que “as apelantes devem indenizar a apelada pelos danos materiais relacionados à necessidade de locação de outro imóvel”.

CARTILHA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - AVALIAÇÃO DE CASAS


1- Faça uma pesquisa sobre o valor do terreno sem edificações, se não for possível ter uma avaliação de um terreno do mesmo tamanho, obtenha o valor do metro quadrado e multiplique pelo tamanho do terreno do seu imóvel, Caso não possuam terrenos vagos e não se possa ter uma idéia do valor do terreno vazio, tente pesquisar o preço do metro quadrado da terra com orgãos da prefeitura, ou outros locais com as mesmas características em sua região ou bairro.


2- Observe se os terrenos avaliados estão em uma situação privilegiada, mal posicionados ou com declividade acentuada, faça uma relação entre estes fatores, para obter o valor estimado.

3- Pode-se tentar ter uma referência de preço observando o valor do bem no IPTU, Em alguns casos podem-se ver as diferenças de valores de IPTU entre os lotes mais valorizados e menos valorizados, mas tome cuidado pois na maioria dos casos o IPTU não ilustra o valor real do bem.

4-Após avaliar o terreno é hora de avaliar a edificação, procure saber qual o tempo de construção da casa, quanto mais antiga menor a avaliação.

ESTRANGEIROS BUSCAM MORADIA E CASA DE FÉRIAS NO BRASIL


A diversidade sempre esteve presente no Brasil e se tornou em uma de suas principais características. O futuro promissor do país no cenário internacional o colocou em destaque no mapa, mas não só como destino para férias de europeus e norte-americanos. Parte dos turistas que antes visitava as praias do Rio de Janeiro e do Nordeste agora investe em imóveis como moradia ou para passar períodos de lazer durante o ano.


Antes de o real entrar na economia brasileira e se tornar uma moeda estável, enquanto a inflação diária assustava os consumidores, o dólar era uma opção para facilitar as negociações no mercado imobiliário. "Como uma transação imobiliária não é uma coisa que se faz de um dia para o outro, era preciso ter algo que balizasse o seu valor para a hora do fechamento", explica o diretor da Itaplan Imóveis, Fábio Rossi. Nesta época, os imóveis eram precificados em dólares, uma moeda estável, e no dia da venda o preço era convertido para a moeda nacional pela cotação do dia. O mercado que antes era influenciado pelo câmbio norte-americano, hoje se baseia exclusivamente no real. Dentro das imobiliárias, o dinheiro estadunidense se faz presente de forma mais direta apenas na venda de imóveis para estrangeiros.

ESPECULADOR OU INVESTIDOR, VOCÊ SABE A DIFERENÇA?


O alerta deste artigo está propício a atual conjuntura do mercado imobiliário.


O objetivo, aqui, é mostrar o lado arriscado daqueles que tentam ou acreditam estar investindo no mercado imobiliário com objetivo de alcançar altos lucros em curto espaço de tempo.

Os novos "investidores", os mais ousados, pela percepção da valorização dos imóveis no Brasil, aplicam, na maioria das vezes, seus poucos recursos financeiros em imóveis que estão em lançamento. A facilidade de pagamento durante as obras faz com que alguns interessados nestes tipos de produtos entrem nessa onda de ganhar dinheiro rápido e com facilidade. Isso não é verdade! As coisas não funcionam desta forma. Normalmente, por algum tipo de influência, essas pessoas esperam chegar próximo ao prazo de entrega do imóvel para iniciar a comercialização do ágio. Eles não querem e, às vezes, nem têm condições de adquirir o imóvel. A finalidade é justamente essa, lucrar com a venda do ágio. Aí mora o perigo.



Imagina só: quem está realmente interessado em comprar um imóvel novo para morar, para abrigar sua família com maior conforto, se tiver a opção de comprar diretamente da construtora com as facilidades de pagamento que existem, não irá comprar um ágio. Existem aqueles que comprem o ágio, sim, mas estes normalmente irão negociar seu valor. Alguns não conseguem receber nem aquilo o que pagaram durante a obra. Com o medo de perderem tudo o que investiram se livram do ágio para, no mínimo, receberem alguma coisa. Aí ouvimos algumas pessoas falando que está havendo o estouro da bolha. Não é isso. É só um momento de desespero que pode acontecer com qualquer pessoa. Isso, também, pode ocorrer com quem tem um imóvel há anos e necessita vendê-lo por vários motivos particulares e com muita urgência. Acaba por comercializá-lo muito abaixo do preço de mercado.

DEVERES E DIREITOS DO INQUILINO E DO PROPRIETÁRIO: VOCÊ SABE QUAIS SÃO?


Quando você aluga um imóvel não deve preocupar-se apenas com a localização, conseguir um fiador e conferir a infraestrutura do imóvel, deve também prestar muita atenção ao contrato, bem como conhecer seus direitos e deveres como inquilino para não ter problemas futuros.


Algumas questões mais comuns são: quem deve pagar a conta se precisarem pintar o prédio? E se tiver que trocar o encanamento ou a fiação da residência? Para quem encaminhar a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? Essas respostas estão na Lei nº 8.245 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8245.htm), de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei de Locações. Nela constam todos os direitos e deveres do locador e do locatário.

PROJETO QUER DIMINUIR PARA 30 DIAS COMPRA DE UM IMÓVEL NO BRASIL


O processo de compra de um imóvel no Brasil pode cair dos cerca de quatro meses para menos de 30 dias com a aprovação de um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto concentra todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel na sua matrícula de registro. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve.



A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel.

Assim, em vez de o comprador ser obrigado a fazer um verdadeiro périplo pelos cartórios para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo, os dados serão unificados na matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis.

A atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do vendedor e não mais do comprador, que antes precisava percorrer várias cartórios. Em São Paulo, por exemplo, o comprador deve levantar de 40 a 50 certidões para se proteger no futuro e, mesmo assim, não há garantias de que a compra não será questionada na Justiça.

PROCURAÇÃO PÚBLICA É A ÚNICA ACEITA EM NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS


Documento deve ser elaborado em tabelionato de notas e deve ter conteúdo específico para evitar transtornos.



O mercado imobiliário do Rio de Janeiro (RJ) continua em uma boa fase. No primeiro semestre de 2012, a valorização do metro quadrado foi de quase 9% na capital fluminense - índice 2% menor do registrado em 2011, mas considerado positivo já que a expectativa era de estabilização. A realização da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016, ainda são os principais motivos para o aquecimento do setor de imóveis na região. Muitos lançamentos já estão disponíveis para venda e há um grande número de imóveis em fase de construção.

De acordo com Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, os imóveis usados também estão sendo beneficiados com o bom momento do setor. Em meio a tantas negociações, surge a preocupação de concretizar as transações imobiliárias com segurança. São necessários alguns cuidados para não cair em armadilhas. "É fundamental verificar a veracidade de todos os documentos e não pular nenhuma etapa para garantir que o negócio tenha valor legal. Deixar de registrar o imóvel comprado, por exemplo, pode custar a devolução do bem", alerta.