Um guia útil, prático e de rápida consulta para todo profissional do Mercado Imobiliário preparado pelo Grupo Cyrela/Brazil Realty que promete não lhe deixar na mão na hora em que a definição de um termo específico insiste em fugir da mente. Afinal, “definir uma palavra é capturar uma borboleta no ar”, como já disse Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, autor de um dos mais respeitados dicionários da Língua Portuguesa. Se ele pensa assim, quem somos nós para dispensar uma ajuda, não é mesmo?
Aproveite a leitura para aprender mais e tirar suas dúvidas sobre o Mercado Imobiliário.
- ABECIP – Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
- ABNT – Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- Abrir operação – Cancelar um negócio fechado, em que ocorreu erro reconhecido pelas partes, nas bolsas ou nas mesas de operações.
- Acabamento (fase de) – Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio. Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se instalam as peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para a colocação de portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento.
- Ação de despejo – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos explicitados em lei.
- Ação revisional de aluguel – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.






