CONDOMÍNIOS: SECOVI-SP EXPLICA COMO SE ADAPTAR À LEI ANTIFUMO

Quem pagará a multa do eventual fumante infrator? Sindicato responde a estas e outras questões relacionadas à lei
O Secovi-SP comunica a todos os seus representados, bem com ao público em geral, que não comercializa e não autoriza a quem quer que seja a comercialização da placa prevista na Lei antifumo (13.541/09) em nome do Sindicato.

Além disso, o Sindicato também orienta síndicos e condomínios sobre questões relacionadas à nova legislação, que entrou em vigor desde o dia 7 de agosto.

A primeira dúvida que surge é com relação a quem pagará a multa do eventual fumante que desrespeitar a lei que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em ambientes fechados no Estado de São Paulo, inclusive nos condomínios residenciais?

“Em princípio, o síndico, que é o responsável legal pelo condomínio”, esclarece João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP.

Para que ele (o síndico) ou os demais moradores não tenham de arcar com uma nova conta, Paschoal recomenda a todos que convoquem uma assembléia geral de conscientização o mais rápido possível. Nela, o condomínio precisa checar se os procedimentos a serem adotados já estão aplicados, o que fazer quando houver o descumprimento da lei e, principalmente, determinar a quem caberá o pagamento da multa.

Antes disso, o advogado relembra as providências que já devem ter sido tomadas como a retirada de cinzeiros de todas as áreas comuns, além da fixação de cartaz com aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com telefone e endereço dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, responsáveis pela fiscalização. Este cartaz deve conter ainda, a imagem indicativa da proibição e as dimensões de 25 cm de largura por 20 cm de comprimento, conforme determinado pela Resolução SES/SJCD-3, que define as regras para aplicação da lei antifumo.

O advogado do Secovi-SP alerta que, mesmo não havendo pessoas fumando no momento de uma eventual fiscalização, a multa pode ser aplicada, caso seja detectada a presença de cinzeiros, pontas de cigarro no chão, no lixo ou em vasos sanitários, além da falta dos cartazes com aviso da proibição.

Pela lei, só será permitido fumar nas vias públicas, espaços ao ar livre ou dentro da sua unidade autônoma. Os valores das multas variam de R$ 792,50 a R$ 1.585,00 (mínimo de 50 e máximo de 100 ufesps). As autuações aplicadas a quem desrespeitar a legislação serão efetuadas por fiscais do Procon/SP e do Centro de Vigilância Sanitária. "A multa será dobrada no caso de reincidência", informa ele.

Confira a íntegra da Lei 13.541/09, do Decreto Estadual 54.311/09 e da Resolução SES/SJDC – 3, além do cartaz oficial que deve ser afixado nos condomínios.

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