Pergunta enviada por Leandro Goes - Consultor Imobiliário - Leitor do Portal Marketing e Publicidade Imobiliária.
Qual a forma correta de divisão de honorários?
O Creci-AM/RR orienta que a divisão entre as partes (corretores), deve acontecer em 50% para o corretor responsável pelo imóvel e 50% para o corretor que trouxer o cliente e que no caso de um terceiro corretor, a "subdivisão" de honorários fica por conta de uma negociação a parte entre os corretores responsáveis pela casa ou pelo cliente, não afetando os 50% do outro.
Existe alguma orientação/legislação a nível nacional que reze de forma diferente? No caso da última publicação do " Portal Marketing e Publicidade Imobiliária " diz apenas que os honorários por serviços imobiliários de terceiros envolvendo mais de um corretor, serão divididos de forma igual entre eles, salve prévio acordo entre as partes?
Salim Ary: Se for uma parceria entre dois corretores é 50% para cada corretor dos honorários da tabela homologada sindical de cada estado geralmente de 5 a 8% - isso o imóvel urbano, rural chegando a 10% ou até mais como já disse seguindo tabela homologada de cada estado. Se um corretor na negociação apresenta um corretor que tenha um imóvel e outro corretor que tenha o cliente, isso é previamente combinado por cada transação imobiliária, ambos têm que saber e concordar da divisão dos três e haver uma combinação previamente, não há regra estabelecida, o que existe são sensos comuns, maneiras dentro do senso comum de cada estado, pode se dividir 33% para cada, ou 40% para quem tem o cliente, 40% para quem tem o imóvel e 20% para quem os apresentou.
Algumas vezes quem tem o cliente comprador, dependendo da dificuldade do cliente não se aceita e querem ficar com os seus 50% e também acontece que o imóvel seja muito difícil em alguns casos o corretor também não aceite dividir e querer ficar com os seus 50%; cada transação imobiliária é um caso, cabe uma divisão sendo previamente combinada antes da apresentação dos imóveis porque caso não seja feito isso, subentende-se que só tenha dois corretores, pelo menos em minha visão.
Sem mais para o momento, desejo bons negócios a todos, que continuem realizando sonhos em negócios imobiliários, juridicamente perfeitos e que todos os imóveis devam está perfeitamente incorporados com todas as suas documentações registradas em cartório das zonas especificas, com todos os seus impostos pagos e que o corretor de imóveis realize todas as verificações de documentações antes da transação. E que o comprador seja informado de todas as particularidades da transação imobiliária e do imóvel apresentado, lembrando que nenhuma informação pode ser omitida.
Do amigo corretor de imóveis Salim Ary.
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