PARCERIAS ENTRE CORRETORES DE IMÓVEIS – VEJA QUAL A FORMA CORRETA DE DIVISÃO DE HONORÁRIOS.

Pergunta enviada por Leandro Goes - Consultor Imobiliário - Leitor do Portal Marketing e Publicidade Imobiliária. 



Qual a forma correta de divisão de honorários? 


O Creci-AM/RR orienta que a divisão entre as partes (corretores), deve acontecer em 50% para o corretor responsável pelo imóvel e 50% para o corretor que trouxer o cliente e que no caso de um terceiro corretor, a "subdivisão" de honorários fica por conta de uma negociação a parte entre os corretores responsáveis pela casa ou pelo cliente, não afetando os 50% do outro. 

Existe alguma orientação/legislação a nível nacional que reze de forma diferente? No caso da última publicação do " Portal Marketing e Publicidade Imobiliária  " diz apenas que os honorários por serviços imobiliários de terceiros envolvendo mais de um corretor, serão divididos de forma igual entre eles, salve prévio acordo entre as partes? 

Resposta de Salim Ary - Vice Presidente do CRECI CE 15º Região Sistema Cofeci Creci. 

Salim Ary: Se for uma parceria entre dois corretores é 50% para cada corretor dos honorários da tabela homologada sindical de cada estado geralmente de 5 a 8% - isso o imóvel urbano, rural chegando a 10% ou até mais como já disse seguindo tabela homologada de cada estado. Se um corretor na negociação apresenta um corretor que tenha um imóvel e outro corretor que tenha o cliente, isso é previamente combinado por cada transação imobiliária, ambos têm que saber e concordar da divisão dos três e haver uma combinação previamente, não há regra estabelecida, o que existe são sensos comuns, maneiras dentro do senso comum de cada estado, pode se dividir 33% para cada, ou 40% para quem tem o cliente, 40% para quem tem o imóvel e 20% para quem os apresentou.

Algumas vezes quem tem o cliente comprador, dependendo da dificuldade do cliente não se aceita e querem ficar com os seus 50% e também acontece que o imóvel seja muito difícil em alguns casos o corretor também não aceite dividir e querer ficar com os seus 50%; cada transação imobiliária é um caso, cabe uma divisão sendo previamente combinada antes da apresentação dos imóveis porque caso não seja feito isso, subentende-se que só tenha dois corretores, pelo menos em minha visão. 

Sem mais para o momento, desejo bons negócios a todos, que continuem realizando sonhos em negócios imobiliários, juridicamente perfeitos e que todos os imóveis devam está perfeitamente incorporados com todas as suas documentações registradas em cartório das zonas especificas, com todos os seus impostos pagos e que o corretor de imóveis realize todas as verificações de documentações antes da transação. E que o comprador seja informado de todas as particularidades da transação imobiliária e do imóvel apresentado, lembrando que nenhuma informação pode ser omitida. 

Do amigo corretor de imóveis Salim Ary.

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