O ADIANTAMENTO OU SINAL AO “CORRETOR” GOLPES IMOBILIÁRIOS:

O golpe ocorre assim. A vítima visita um imóvel interessante junto com um “corretor”. O preço proposto é interessante e a vítima se mostra interessada. Nesta altura o corretor diz que existem outras pessoas querendo comprar num prazo muito curto (por exemplo “hoje a tarde”, sendo a conversa de manhã) e que levará o negócio o primeiro que der um sinal. O corretor convence a vítima que trata-se de uma oportunidade única (e o seria realmente, se fosse verdade) e que vale a pena dar pra ele imediatamente um sinal de 5-10mil (já tive notícia de vítimas que depositaram mais de 30mil de sinal).
Obviamente o corretor depois some e a vítima descobre que o valor do imóvel era outro e que o “corretor” não tinha autorização pra receber sinais e muitas vezes nem pra vender o imóvel.

Estes casos acontecem normalmente com corretores irregulares (não inscritos no CRECI) ou, ainda mais freqüentemente, com colaboradores inapropriados de corretoras regulares, que se passam eles mesmos por corretores (sem ser-los), abusando da referência e do nome da corretora pela qual trabalham.
Para evitar este tipo de fraude é fundamental tomar as seguintes atitudes:
• Sempre verifique se o corretor com o qual está negociando é habilitado e tem registro válido junto ao CRECI. Além disso é útil verificar se o corretor possui uma estrutura operacional idônea e compatível com os negócios propostos.
• Nunca entregar dinheiro para a corretora, em hipótese alguma. Os corretores regulares tem normalmente contratos com os vendedores que os remuneram, portanto o procedimento correto é que qualquer sinal ou outro valor seja entregue somente ao vendedor.
• Quando for necessário pagar algum sinal ou adiantamento em favor do vendedor o faça dentro de um acordo regulado através de um contrato. Não pague nada antes de ter um contrato assinado. Trate de assinar e conduzir os demais atos dentro da própria corretora, na presença de responsável identificado como idôneo e autorizado.

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