NOVO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PERMITE INCLUSÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA EM CONTRATOS DE IMÓVEIS NA PLANTA

TAC assinado pelo Secovi-SP e Ministério Público deixa o contrato mais claro sobre os atrasos nas obras. Medida é válida para São Paulo, mas pode se estender para outros Estados também.
Segundo recomendações, prazo máximo de tolerância é de 180 dias O Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as empresas incorporadoras sejam orientadas a incluir nos contratos de venda de imóveis na planta cláusulas sobre o prazo de tolerância para a entrega das obras.
Segundo comunicado divulgado pelo MP-SP, o sindicato ficará responsável por informar e orientar empresas incorporadoras para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que dêem maior transparência e informações mais claras ao consumidor, como a de informação de prazo estimado da obra e o prazo de tolerância para conclusão da construção.
"O TAC não obriga empresa nenhuma a colocar as cláusulas em seus contratos. O Secovi-SP entende que são boas práticas que devem ser adotadas pelas incorporadoras", disse João Crestana, presidente do Sindicato. "No caso de um julgamento, por exemplo, o juiz poderá levar o TAC em conta, a favor ou contra a incorporadora", disse.
As incorporadoras poderão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do prazo de tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do prazo estimado de obra. Também poderão encaminhar aos consumidores de cada empreendimento, periodicamente, relatórios informativos sobre o andamento das obras. Além disso, as empresas poderão informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o prazo estimado da obra se estenderá pelo prazo de tolerância.
É recomendado que os contratos também contenham cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. No caso de ultrapassar o prazo de tolerância existente no contrato, a incorporadora receberá multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador à incorporadora da obra, mais 0,5% por mês de atraso.

Intolerância a atrasos

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) para tornar nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega da obra. De acordo com o Projeto de Lei 178/2011, no caso de atraso a construtora terá de pagar o correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data efetiva da entrega.
O deputado alega que os problemas que possam ocorrer nas obras já estão considerados no prazo estipulado antes da entrega da obra e, por isso, não deveria haver prazo de tolerância. Segundo Crestana, o Secovi-SP entrou em contato com o deputado explicando a necessidade do prazo de tolerância. Eli Correa Filho teria afirmado que estudaria mais o caso.

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