“Cabem aos cartórios verificar se a documentação do imóvel está correta. O bom corretor de imóveis não pode vender nada que não tenha o registro.”
O registro é fundamental, porque você não tem um imóvel se não houver. É importante lembrar que quem não registra não é dono. Os cartórios tem o número da matrícula, a documentação, as informações sobre o imóvel e se está tudo em dia.
O bom corretor de imóveis não pode vender nada que não tenha o registro. A primeira coisa que o profissional precisa saber é se existe registro do imóvel, e isso ele vê no cartório. É muito importante ter seriedade e trabalhar com clareza.
Qual o procedimento adequado para regularizar o registro?
Depois de aprovada a planta, o responsável vai até o cartório e requer o registro. Mas para que esta planta seja aprovada, é preciso consentir a expansão urbana da terra e quem determina isso é a Câmara Municipal de Vereadores de cada cidade. Deverá ser criada uma lei específica que vai permitir a expansão urbana. Esta lei já deve ser determinada pelo estatuto da cidade, através do Plano Diretor, mas mesmo havendo um prazo para os municípios se adequarem, muitos ainda não possuem este plano diretor, que é obrigatório.
Qual o papel dos cartórios nesse processo?
O cartório não pode fazer o registro se não houver aprovação do processo pelo município e pela Câmara Municipal. O loteamento, por exemplo, só pode existir com as autorizações do município e da câmara quanto a expansão urbana. Cabe ao cartório verificar se a documentação está correta, fazer o registro e publicar. O papel do cartório é levar ao público que ali existe um loteamento.
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