IMÓVEIS NOVOS DEVERÃO ATENDER A NOVA NORMA DE ISOLAMENTO ACÚSTICO


O barulho de saltos nos pisos e entre os apartamentos está entre os principais problemas nos condomínios. O problema deverá ser consideravelmente minimizado a partir de 19 de julho, quando entra em vigor a norma ABNT 15575, que estabelece requisitos mínimos de desempenho acústico em novas edificações e determina que os apartamentos poderão receber, no máximo, 40 decibéis de ruídos externos.

Entretanto, esta regra valerá para os edifícios novos. E como ficam os que já foram construídos e entregues? Na etapa de construção é possível instalar mantas expandidas de polietileno, aplicadas entre as lajes e o contrapiso. Mas os imóveis que não foram construídos com este recurso podem, ainda, optar por produtos que promovam o conforto acústico.



Um exemplo é a utilização da linha de pisos vinílicos da ePiso, que oferecem absorção sonora de até 10 decibéis e não necessitam da instalação de mantas acústicas. Este conforto acústico é proporcionado com as linhas Wood Planks com 2,0mm de espessura total e EcoClick com 4mm de espessura total e capa de uso de capa de uso de 0,2mm e 0,3 mm. E também para as linhas EcoContract e EcoContract Stripes, que têm 3,00 mm de espessura total e capa de uso de 0,55mm, são destinadas a projetos de alto tráfego e podem ser instaladas sobre pisos elevados.



A norma de desempenho de edificações habitacional NBR 15575 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece critérios para a segurança, conforto e resistência que os sistemas que compõem um imóvel devem proporcionar: estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações. Determina o nível de desempenho especificado em projeto ao longo de uma vida útil. Pela primeira vez, uma norma brasileira associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor com instruções claras e transparentes sobre como avaliar os resultados.

No caso dos pisos, são realizadas medições de Nível de Pressão Sonora aérea e do Ruído de Fundo nos dois ambientes separados pelo piso; de Tempo de Reverberação e da absorção sonora equivalente no interior do ambiente receptor; e do Nível de Pressão Sonora de impacto no ambiente receptor.
Assim é possível determinar o isolamento sonoro do piso e quantificar o índice de isolamento sonoro aéreo e de impacto que dará a classificação dos desempenhos sonoros aéreos e de impacto do piso (ABNT NBR 15575-3:2013).

O piso do edifício habitacional é o elemento responsável por proporcionar isolamento acústico, em função do uso, quer entre unidades distintas, quer entre dependências de uma mesma unidade quando destinadas ao repouso noturno, ao lazer doméstico e ao trabalho. Para isso, são considerados o isolamento de ruído de impacto no piso (passos, queda de objetos, móveis sendo arrastados etc) e o isolamento de ruído aéreo (conversa, TV etc). Os níveis de ruído de fundo para o conforto acústico são determinados a partir do uso a que se destina a dependência da edificação, em função de ações externas regulares e normais.

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