FRAUDE NO MERCADO IMOBILIÁRIO E OS PRINCIPAIS CUIDADOS A SEREM TOMADOS.


Existem inúmeros tipos de fraudes no mercado imobiliário. Muitas dizem respeito à atuação de incorporadoras, construtoras, administradoras ou corretores (ou supostos tais) inidôneos, irregulares ou desonestos.


Neste post vamos falar sobre o mais comum golpe e os principais cuidados a serem tomados para limitar a possibilidade de sofrer prejuízos.

O adiantamento ou sinal ao "corretor"



O golpe ocorre assim. A vítima visita um imóvel interessante junto com um "corretor", ou suposto tal. O preço proposto é interessante e a vítima se mostra interessada. Nesta altura o corretor diz que existem outras pessoas querendo comprar num prazo muito curto (por exemplo, "hoje a tarde", sendo a conversa de manhã) e que levará o negócio o primeiro que der um sinal. O corretor convence a vítima que trata-se de uma oportunidade única (e o seria realmente, se fosse verdade) e que vale a pena dar pra ele imediatamente um sinal de 5-10 mil R$ (já tive notícia de vítimas que depositaram mais de 30 mil R$ de sinal).


Obviamente o corretor depois some e a vítima descobre que o valor do imóvel era outro e que o "corretor" não tinha autorização pra receber sinais e muitas vezes nem pra vender o imóvel.
Estes casos acontecem normalmente com corretores irregulares (não inscritos no CRECI) ou, ainda mais frequentemente, com colaboradores inapropriados de corretoras regulares, que se passam eles mesmos por corretores (sem ser-los), abusando da referência e do nome da imobiliária pela qual trabalham.

Para evitar este tipo de fraude é fundamental tomar as seguintes atitudes:

• Sempre verifique se o corretor com o qual está negociando é habilitado e tem registro válido junto ao CRECI. Além disso, é útil verificar se o corretor possui uma estrutura operacional idônea e compatível com os negócios propostos. 

• Nunca entregar dinheiro para a corretora, em hipótese alguma. Os corretores regulares têm normalmente contratos com os vendedores que os remuneram, portanto o procedimento correto é que qualquer sinal ou outro valor seja entregue somente ao vendedor.

• Quando for necessário pagar algum sinal ou adiantamento em favor do vendedor o faça dentro de um acordo regulado através de um contrato. Não pague nada antes de ter um contrato assinado. Trate de assinar e conduzir os demais atos dentro da própria corretora, na presença de responsável identificado como idôneo e autorizado. 

• Sempre realize qualquer pagamento com TED ou depósito identificado em conta corrente de titularidade do real proprietário do imóvel (que deverá ser verificado de forma independente junto ao cartório). 

• Sempre consulte um advogado de confiança antes de assinar qualquer documento e/ou pagar qualquer valor.

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