COOPERATIVA HABITACIONAL OÁSIS DE CAMPINAS






COOPERATIVA HABITACIONAL OÁSIS -EMPREENDIMENTOS EM CAMPINAS -SP



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O QUE SÃO COOPERATIVAS?




São entidades de caráter democrático e social, cujo sucesso se justifica em razão do sábio brocardo: “a união faz a força”.

As Cooperativas buscam trazer a um grupo de pessoas aquilo que, isoladamente, elas não teriam condições de fazer ou adquirir.

O significado da palavra que a origina, no dicionário, diz muito a respeito da definição de uma Cooperativa e do seu modo de atuação:

CO·O·PE·RAR - Conjugar
(latim cooperor, -aris)
verbo intransitivo



1. Prestar cooperação.

2. Operar simultânea ou coletivamente; colaborar.

Possuindo caráter social, democrático e econômico, as Cooperativas podem ser formadas para as mais diversas atividades e finalidades.

No Brasil, os melhores exemplos constituem as Cooperativas Rurais e as Habitacionais.

País historicamente reconhecido pelo potencial agropecuário, é consolidado no território nacional o sucesso das Cooperativas Rurais.

Em geral, elas agregam pequenos e médios produtores, que se unem para fazer frente às grandes demandas, possibilitando aos cooperados obtenção de linhas de crédito, compra de materiais e maquinários, venda de produtos, etc.

Ou seja, a Cooperativa possibilita a realização de grandes conquistas em virtude do esforço comum.

Na mesma linha de atuação, as Cooperativas Habitacionais reúnem um grupo de pessoas com um interesse comum:

Adquirir um terreno e construir um imóvel próprio a baixo custo, com qualidade e sem precisar ter conhecimentos técnicos ou negociais.

Dirigida por membros com experiência na área habitacional, e vislumbrando assessoria imobiliária e jurídica permanente, a COOPERATIVA HABITACIONAL OÁSIS tem por objetivo unir pessoas em torno de um único propósito:

Possibilitar a aquisição de um imóvel próprio a custo mínimo, atuando em todas as etapas da aquisição e regularização do terreno, e construção e entrega das casas.

A nível nacional, as Cooperativas são regidas pela Lei 5.764 de 1971.

A Lei das Cooperativas estabelece as diretrizes gerais a serem observadas, deixando a cargo das próprias entidades, através de seus Estatutos, a fixação das regras específicas.


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