CONDÔMINOS, CONVIVÊNCIA RAZOÁVEL E RESPONSABILIDADE

Recentemente, foi divulgada uma decisão da apelação cível alcançada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e relatada pelo Desembargador Francisco Loureiro, jurista de reconhecido saber, cuidando de ofensas feitas por uma criança a um funcionário do condomínio. Na decisão, foi interpretada e afastada a alegação de que o menor não possuiria discernimento suficiente para compreender a ilicitude do ato, e, por fim, decretada a responsabilidade dos pais, pela indenização pelos danos morais sofridos pelo empregado. Mais uma vez, restou ao Judiciário o balizamento de situações e de comportamentos que deveriam ter sido resolvidos por nós - a sociedade -, se fossemos razoavelmente educados, e tivéssemos ciência de que vivemos em comunidade: todos têm direitos e deveres. Realmente, se é verdade que cumpre naturalmente ao Judiciário deslindar os litígios, é igualmente verídico que poderíamos atribuir aos juízes somente as questões efetivamente graves, difíceis. Impossível deixar de ver com vergonha (para os pais do garoto, é lógico, mas também para nós, cidadãos) essa necessidade de vir, o Tribunal de Justiça (a mais alta corte do Estado, composta por magistrados com enorme experiência), dar um puxão de orelhas nos responsáveis pela conduta de um filho.A punição dos pais da criança é lição que força algumas ponderações de índole jurídica (sob as óticas comportamental e cultural, as conclusões perturbam pela inerente evidência). Sob a luz da legislação, os pais são responsáveis pela reparação civil quanto aos filhos sob sua autoridade e em sua companhia, prevê o Código Civil. E este diploma legal dispõe claramente acerca da obrigação de reparar o dano (material ou moral). Sendo assim, mesmo que ocorra, ante a injúria, a difamação, ou a calúnia, dano exclusivamente moral, haverá fixação de indenização.Por outro lado, todos, empresas ou condomínios, têm necessidade de manter funcionários competentes e equilibrados e, se não o tiverem, responderão pelos atos que os maus ou desidiosos trabalhadores praticarem. Esta certeza é palmar e aconselha, aliás, senão o desejável treinamento, o desligamento do empregado inconveniente. No reverso, o que esses funcionários venham a sofrer na sua condição vinculada ao empregador, igualmente ensejará responsabilidade.Teria sido melhor a todos os envolvidos no episódio a busca de uma solução não judicial, legalmente aplicável: aí estão competentes cortes de mediação, conciliação, arbitragem. São entidades que têm exibido desempenho muito bom, sendo perfeitamente adequadas para a solução desses casos. E, por que não cuidar de casos desse naipe no próprio condomínio?Vários têm incentivado a criação de comitês para a solução de desavenças (como ocorre nos clubes e nos conselhos de profissionais, por exemplo), contratando especialistas em dinâmica de grupo e incentivando debates francos e honestos, trazendo os condôminos para as assembléias - foro privilegiado e específico para o desaguar das insatisfações. Tudo isso, sempre resgatada a simples - porém às vezes esquecida -, certeza de que os moradores em condomínios precisam observar algumas regras presentes tanto em manuais de boas maneiras, quanto no direito de vizinhança (novamente, nosso Código Civil).Tudo, sob as penas da lei.*Diretor de Legislação do Inquilinato, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, e presidente do Conselho de Mediação e Arbitragem do PQE – Programa Qualificação Essencial do Sindicato

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