VENDA CASADA DE SEGURO PODE GERAR MULTA A IMOBILIÁRIAS

Locatário tem o direito de escolher seguradora, mas corretoras empurram empresa parceira
Na hora de alugar um imóvel, todo o cuidado é pouco e muitas vezes, o seguro contra incêndio passa despercebido, apenas como uma despesa a mais. O que poucos sabem, porém, é que o valor pode ser bem menor se o locatário fizer uma pesquisa em várias seguradoras e optar pelo menor preço. Além disso, as imobiliárias adotam a venda casada, ou seja, forçam o locatário a contratar o seguro de acordo com o seu interesse.
“A administradora do imóvel deve exigir o seguro contra incêndio, mas o inquilino tem o direito de escolher qual seguradora vai contratar”, afirma o advogado Danilo Santana, que é presidente da Associação Brasileira dos Consumidores. A prática da venda casada, segundo Santana, “gera multas e outras penalidades severas à imobiliária se a denúncia for feita ao Procon”, esclarece ele.

Mesmo assim, o golpe está ficando popular em Belo Horizonte. A reportagem de O TEMPO conversou com quatro pessoas que alugaram um apartamento nos últimos seis meses e todas foram orientadas a adquirir o seguro contra incêndio de uma empresa parceira da imobiliária. Elas optaram por não se identificar na reportagem. Uma delas informou que fez a pesquisa em outra seguradora e encontrou uma opção 42% mais barata do que a apresentada pela imobiliária.
Ariano Cavalcanti de Paula, conselheiro do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG), não vê problema na indicação do serviço. “Normalmente, a imobiliária tem valores melhores do que os encontrados no mercado, mas o cliente tem liberdade de escolher”, afirma.
Para o conselheiro, desde que não esteja escrito que o cliente é obrigado a utilizar a seguradora indicada pela imobiliária, a opção já fica subentendida. “Se não existe nada escrito que a pessoa é obrigada a aceitar o seguro indicado, não está errado”, diz Ariano.
O advogado Danilo Santana discorda dessa visão. “A administradora tem que dar todas as informações ao consumidor que ele precisa para decidir qual seguradora usar. Na relação de consumo, o ônus é do fornecedor, então ele tem que informar, deixar claro que isso é facultativo”, analisa.
Já Ariano Cavalcanti de Paula acredita que a divulgação feita pela imprensa é o suficiente para deixar o cliente informado. “O assunto é bem divulgado através de matérias jornalísticas, o cliente tem a informação que se trata de uma indicação”, acredita.
Seguro-fiança. A mesma venda casada acontece quando se trata do seguro-fiança, que substitui o fiador na hora de alugar o imóvel. “Cheguei a perguntar ao corretor se poderia trocar de seguradora, mas ele me disse que não, que o seguro-fiança tinha que ser feito com a seguradora indicada”, afirma um dos locatários entrevistados pela reportagem.
“Isso é outra forma de desrespeitar o consumidor. Eles não aceitam outra seguradora porque são provavelmente comissionados”, afirma Danilo Santana.
Para o advogado, seria importante que os clientes fizessem a denúncia ao Procon. “Os prejudicados devem reclamar em um órgão coletivo, fazer uma reclamação formal porque a verbal não resolve o problema”, opina o advogado.
Receio
Sem casa. O cliente aceita as condições, muitas vezes, para não fica sem o imóvel. “Na hora do desespero, a gente acaba aceitando tudo”, diz uma entrevistada que não quis ter o nome revelado.
Fiador pode ser rejeitado por empresas
A imobiliária, segundo o advogado e presidente da Associação Brasileira dos Consumidores, Danilo Santana, pode não aceitar um fiador ou uma seguradora se ela não estiver registrada. “O fiador, se não tiver uma ficha boa, pode ser rejeitado. O mesmo acontece com a seguradora para o seguro-fiança. Tem que ser uma instituição financeira registrada no Banco Central e, nesse caso, tem que aceitar”, diz.
Santana afirma que empresas e até pessoas físicas se oferecem para ser fiadores, mas podem não ser confiáveis. “Já é outro caso, e o consumidor deve ficar atento para não ser enganado”, conclui.
LUDMILA PIZARRO

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